O Programa de Mestrado Profissional em Zootecnia lança Edital de seleção para o segundo semestre de 2019

Mestrado Profissionalizante

Processo Seletivo 2019-2

 

O Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Zootecnia (PPGMPZ) da Universidade Federal de Viçosa, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para ingresso no Segundo Período Letivo de 2019.

As inscrições serão distribuídas em duas áreas de concentração:

Produção e Nutrição de Ruminantes: Forragicultura, Melhoramento Animal, Gado de Corte e de Leite

Produção e Nutrição de Monogástricos: Aves e Suínos

 

Inscrições até o dia 31 de maio de 2019.

https://www3.dti.ufv.br/ppg/sisppg-inscricao-pos/instrucoes-inscricao-candidato/

 Data da entrevista: 14/06/2019

A mesma acontecerá às 08:00h (horário de Brasília) no seguinte local:

Sala de Reuniões do Departamento de Zootecnia da UFV, Viçosa-MG

 

Formulário para pagamento da taxa de inscrição:

http://www.ppg.ufv.br/gru2/

O valor da GRU da inscrição é de 116,00 reais.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O candidato deverá ser portador de diploma de Zootecnista ou outro curso superior de currículo pleno no qual tenha cursado disciplinas afins do curso de Zootecnia.

O candidato deverá ter obrigatoriamente vínculo empregatício.

A Seleção dos candidatos pela Comissão Coordenadora estará sujeita à aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFV e será feita por:

1 – Avaliação do Curriculum Lattes;

2 – Entrevista.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:

1- Cópia do diploma do curso superior;

2- Cópia do histórico escolar da graduação;

3- Cópia do documento de serviço militar (para homens);

4- Cópia do CPF e Carteira de Identidade (RG);

5- Currículo Lattes;

6- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 ATENÇÃO

Todos os documentos acima devem ser convertidos para PDF e anexados no ato da inscrição on-line, no site de inscrições: https://www3.dti.ufv.br/ppg/sisppg-inscricao-pos/instrucoes-inscricao-candidato/

As inscrições incompletas serão devolvidas para correção e aquelas que não estiverem corretas até o último dia, quando será fechado o sistema de inscrições, serão indeferidas.

Obs: O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia não recebe e não pontua cartas de recomendação (item 13 do Formulário de Inscrição).

 

DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES

Turmas com número inferior a 6 (seis) alunos não serão oferecidas.

Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que deixar de comparecer à entrevista ou não apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

O curso tem duração de dois anos.

As disciplinas são ministradas nos primeiros 14 meses, em média a cada dois meses, durante uma semana no Departamento de Zootecnia e são exclusivamente presenciais.

 

CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

Tem-se como meta principal do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Zootecnia (PPGMPZ) a melhoria da qualidade dos produtos e da produtividade animal brasileira. O Mestrado Profissional foi criado com o objetivo de oferecer aos profissionais da área de Zootecnia uma formação direcionada principalmente para o mercado de trabalho, dando uma oportunidade aos profissionais ligados ao setor produtivo brasileiro de reciclar conhecimentos de uma forma bastante dinâmica. Além disso, o Mestrado Profissional tem também como objetivo a busca de uma parceria forte com o setor produtivo nacional, o que resultará em uma maior aproximação entre o conhecimento científico e as necessidades do setor produtivo, trazendo melhorias no bem-estar da sociedade brasileira através de rápida difusão das tecnologias geradas.

 

NORMAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO AO NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ZOOTECNIA

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1 – O Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Zootecnia (PPGMPZ) oferecerá o Curso de Pós-Graduação em Produção Animal, em duas grandes áreas de concentração: 1) Produção e Nutrição Animal de Ruminantes;  2) Produção e Nutrição Animal Monogástricos, com o objetivo de atender à demanda de profissionais ligados diretamente à atividade empresarial do setor agroindustrial.

DA ADMISSÃO NO CURSO

Art.2 –  O candidato ao PPGPMZ deverá ser portador do título de Zootecnista ou curso com currículo pleno no qual tenha cursado disciplinas afins ao curso de Zootecnia, após análise de currículo e entrevista.

Obs: O candidato tem que obrigatoriamente ter vínculo empregatício.

Art.3 – Para inscrição no Curso, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

1- Cópia autenticada do diploma do curso superior;

2- Cópia do histórico escolar da graduação;

3- Cópia do documento de serviço militar (para homens);

4- Cópia do CPF e Carteira de Identidade (RG);

5- Currículo Lattes;

6- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

No valor de 116,00 *Disponível em www.ufv.br/ppg – Formulários da Pós-Graduação e Prazos de inscrição.

Parágrafo único – As atividades de pesquisa desenvolvidas no Mestrado Profissional poderão contar com o suporte financeiro oriundo de convênios com empresas da iniciativa privada ou órgãos do governo, gerenciado pela Funarbe, obedecendo ao disposto na resolução 08/2015 do CONSU.

Art.4 –  As inscrições são feitas no sistema disponível no site:  https://www3.dti.ufv.br/ppg/sisppg-inscricao-pos/instrucoes-inscricao-candidato/ sempre no primeiro período de cada ano, para início do curso em agosto.

Parágrafo único – Serão oferecidas 16 vagas, sendo dez para Produção e Nutrição de Ruminantes e seis para a Produção e Nutrição de Monogástricos.

Art.5 – A Comissão Coordenadora nomeará uma banca examinadora que selecionará os candidatos por meio de critérios definidos pela Coordenação do programa.

Art.6 – A seleção terá validade somente para matrícula no período para o qual o candidato foi aprovado.

DA MATRÍCULA

Art.7 – As matrículas deverão ser efetuadas obedecendo às datas estipuladas no calendário do curso.

Art.8 – Em cada período letivo, na época fixada pela Coordenação do Programa, o estudante deverá requerer a renovação de sua matricula no SAPIENS.

Art.9 – O curso terá um plano de estudos-padrão, aplicável, inicialmente, a todos os alunos de cada área de concentração.

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art.10 – O Curso será coordenado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

 

DO REGIME DIDÁTICO

Art.11 –  O curso será presencial e as disciplinas serão ministradas de forma condensada de segunda a sábado, a cada sessenta dias, em média, totalizando um mínimo de 45 horas em sala de aula; sendo permitido que um máximo de 15 horas seja obtido com a elaboração de uma revisão de literatura e, ou, estudo dirigido. Cada aluno deverá cursar um mínimo de 28 créditos, distribuídos em sete disciplinas. Desta forma, para completar os créditos os alunos deverão permanecer em Viçosa durante sete semanas no ano.

O Mestrado Profissional terá duração mínima de 1 e máxima de 2 anos.
Parágrafo único – As disciplinas serão classificadas em nível com código 800, de acordo com o conteúdo e enfoque do programa analítico respectivo.

Art.12 – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, equivalendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) horas de preleção.

Art.13 – O regime didático do curso obedecerá ao disposto na estrutura curricular, assim constituída:

Mestrado Profissional em Zootecnia:

1- Área de Concentração: Produção e Nutrição de Ruminantes

CÓDIGO DISCIPLINA N° de créditos Carga

Horária

ZOO 850 Forragicultura Aplicada 04 60
ZOO 862 Princípios de Estatística Aplicada à Experimentação Zootécnica 04 60
ZOO 845 Alimentos e Alimentação de Bovinos 04 60
ZOO 841 Nutrição de Ruminantes 04 60
ZOO 825 Manejo de Bovinos de Corte 04 60
ZOO 827 Produção de Bovinos de Leite 04 60
ZOO 851 Elaboração de Projetos de Pesquisa e Inovação Tecnológica 04 60

 

2- Área de Concentração: Produção e Nutrição de Monogástricos

CÓDIGO DISCIPLINA N° de créditos Carga

Horária

ZOO 846 Métodos de Avaliação Nutricional para Monogástricos 04 60
ZOO 862 Princípios de Estatística Aplicada à Experimentação Zootécnica 04 60
ZOO 842 Nutrição de Monogástricos 04 60
ZOO 824 Produção e Manejo de Frangos de Corte e de Poedeiras 04 60
ZOO 823 Produção e Manejo de Suínos 04 60
ZOO 892 Criação comercial de Matrizes e Manejo da Incubação 04 60
ZOO 851 Elaboração de Projetos de Pesquisa e Inovação Tecnológica 04 60

 

 

Art.14 – Será conferido conceito ou nota em cada disciplina após a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos exigidos pelo professor competente. Os conceitos seguirão a simbologia descrita na tabela abaixo:

 

 

CONCEITOS SÍMBOLOS
Incompleto I
Cancelamento de inscrição em disciplina J
Trancamento de Matrícula K
Satisfatório S
Não – Satisfatório N
Em andamento Q
Afastamento especial W

 

 

  • 1º – A nota final na disciplina será representada por um número inteiro, compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (Satisfatório) ou N (Não Satisfatório).
  • 2º – Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
  • 3º – Será aprovado na disciplina o estudante que, atendidas as exigências de frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (Satisfatório).
  • 4º – Será atribuído o conceito provisório I (Incompleto) ao aluno que interromper, por motivo de força maior, comprovado perante o professor da disciplina, parte dos trabalhos escolares e que, nas avaliações realizadas, tiver obtido aproveitamento proporcional suficiente para aprovação. Caso as avaliações não sejam completadas ou a nota não tenha sido enviada ao Registro Escolar no prazo fixado no Calendário Escolar, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no período.
  • 5º – O conceito J representa o efetivo cancelamento de inscrição em disciplina.
  • 6º – O conceito K representa o efetivo trancamento de matricula.
  • 7º – O conceito W representa o afastamento especial.

 

Art. 15º  – O estudante que for reprovado em uma disciplina, deverá repeti-la, e lhe será atribuída, como resultado final, a última nota obtida.

 

Art. 16º – Somente será conferido título ao estudante que, cumpridas as demais exigências, obtiver aprovação em todas as disciplinas constantes de seu histórico escolar, e apresentar um Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 75,0 (setenta e cinco inteiros).

 

Art. 17º – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que não alcançar frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas.

 

Art. 18º – Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que o discente se matricular apenas em disciplinas desconsideradas no computo do Coeficiente de Rendimento:

I – obtiver Coeficiente de Rendimento (CR), no primeiro semestre, inferior a 65,0

(sessenta e cinco inteiros);

II – obtiver CR acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros), a partir do segundo semestre letivo;

III – não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno do PPGMPZ;

IV – for reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

V – obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em Pesquisa;

VI – não completar qualquer um dos requisitos do Programa no prazo estabelecido.

DA ORIENTAÇÃO

Art.19 – O aconselhamento didático-pedagógico do estudante será exercido pelo orientador, escolhido pela Comissão Coordenadora entre os docentes do curso, que supervisionará a pesquisa para elaboração do trabalho de dissertação.

DO PROJETO DE PESQUISA

Art.20 – Todo estudante de pós-graduação deverá preparar um projeto de pesquisa para o desenvolvimento de sua dissertação.

Art.21- Os projetos de pesquisas deverão estar registrados na Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o último dia de lançamento de conceitos referentes ao terceiro semestre letivo, previstos no Calendário Escolar

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

Art.22 – Todo estudante de Pós-Graduação candidato ao título de Magister Scientiae deverá preparar e defender um trabalho de conclusão de curso e nele ser aprovado.

  • 1º – O trabalho de conclusão de curso, sob a supervisão do Orientador ou da Comissão Orientadora, deverá ser original e representar real contribuição ao conhecimento tecnológico acerca do tema.

 

A organização e o funcionamento do PPGMPZ obedecem às normas do Regimento de Pós-graduação Stricto Sensu da UFV e às normas adicionais deste Regimento.

 

Endereço:

Departamento de Zootecnia

Campus Universitário

CEP: 36570-000

Viçosa – MG
Email: mpzootecnia@ufv.br
Tel: (31) 3899-4864 ou 3612-4619